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Como funciona o processo de divórcio?

Quando o casamento chega ao fim, é preciso entender como funciona o processo de divórcio.

Quais os tipos, quanto custa, quem vai ficar com o que, dentre outras dúvidas.

Se você se identifica nessa situação, esse post é para você.

Aqui você vai descobrir como funciona o processo de divórcio, como dar entrada e muito mais.

Dá só uma olhada:

  1. O que é o divórcio?
  2. Como vai funcionar o processo de divórcio?
  3. Como dar entrada no divórcio?
  4. Quais documentos serão necessários para dar entrada no divórcio?
  5. Como vai funcionar a divisão de bens no divórcio?
  6. E quem vai ficar com os filhos?
  7. Quanto custa um processo de divórcio?

Então, vamos começar? 😉

1. O que é o divórcio?

O divórcio significa o fim do casamento pelas vias legais.

Não há a necessidade de um motivo específico para o divórcio, basta apenas a vontade de uma das partes na separação.

E mesmo que um dos cônjuges se recuse a dar o divórcio, o processo irá acontecer.

Só que nesse caso, será litigioso, isto é, quando não existe um consenso e é o juiz que colocará fim ao matrimônio.

Falando nisso, como será o processo de divórcio?

Você vai descobrir logo no próximo tópico, me acompanhe.

2. Como vai funcionar o processo de divórcio?

Essa é uma das maiores dúvidas dos clientes aqui em meu escritório.

O processo de divórcio poderá ser de 02 formas. São elas:

  • Consensual
  • Litigiosa

Não se preocupe, eu vou explicar cada uma, afinal pode ser que você se enquadre em uma delas.

1. Consensual

Consensual é o tipo de divórcio em que os cônjuges estão em consenso quanto a todos os termos do divórcio, bem como:

  • Guarda dos filhos menores
  • Pensão alimentícia
  • Divisão de bens
  • Dentre outras questões familiares

Ah e se você ouvir falar em divórcio amigável, saiba que é a mesma coisa tá bom?

Já a outra forma…

2. Litigiosa

Nem todos os cônjuges optam pelo fim do casamento em comum acordo.

Seja porque uma das partes não aceita o fim da união, ou outros motivos como:

  • Disputa de guarda
  • Pensão
  • Quem vai ficar com os bens
  • Etc

 Essa é a forma de divórcio dos casais em briga.

E independente da forma do processo, é indispensável o acompanhamento por um advogado.

Ficou claro?

3. Como dar entrada no divórcio?

Agora que você já sabe que o divórcio pode ser consensual ou litigioso, você vai descobrir como dar entrada no processo.

Existem duas formas de dar entrada no divórcio, que são:

  • Extrajudicial
  • Judicial

O fato é que independente da forma, é obrigatório o acompanhamento de um advogado de família para dar entrada no divórcio.

Continue me acompanhando.

1. Divórcio Extrajudicial

O divórcio extrajudicial é aquele feito direto no cartório.

Dessa forma, não é necessário entrar com uma ação na justiça para se divorciar.

Mas para poder dar entrada no divórcio extrajudicial, é preciso cumprir alguns requisitos.

Requisitos do divórcio extrajudicial

Consenso

Os cônjuges devem estar em consenso com todos os termos do divórcio, desde a separação à divisão de bens.

Próximo requisito.

Inexistência de filhos menores ou incapazes em comum

Para que o casal possa dar entrada no divórcio extrajudicial, não podem ter filhos menores ou incapazes.

Ao menos que existam filhos menores de outro relacionamento, aí o divórcio poderá ser realizado direto no cartório.

Veja que não podem existir filhos menores ou incapazes em comum.

Ficou claro?

A mulher não pode estar grávida

Para a forma extrajudicial, a mulher não pode estar grávida e nem ter conhecimento de que está grávida.

Se a mulher estiver grávida, obrigatoriamente a forma do processo terá que ser judicial, ainda que exista um consenso entre o casal sobre os termos do divórcio.

Acompanhamento por um advogado

Mesmo sendo realizado em cartório, é obrigatório o acompanhamento por um advogado, que poderá ser o mesmo para os cônjuges.

Como vai funcionar o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial poderá ser realizado em qualquer cartório de notas escolhido pelo casal.

Não precisa ser feito obrigatoriamente no cartório em que foi realizado o casamento civil, tá bom?

Escolhido o cartório, o advogado de família, que poderá ser o mesmo para o casal, irá elaborar a minuta de divórcio.

Nesse documento, deverá constar:

  • Forma de partilha dos bens e das dívidas
  • Pagamento de pensão aos cônjuges
  • Se os cônjuges continuarão usando o nome de casado ou se voltarão a usar o nome de solteiro

Feita a minuta, o advogado irá protocolar esse documento no cartório de notas escolhido pelo casal.

O tabelião irá lavrar a Escritura Pública de Divórcio.

Como você pode perceber, é um processo rápido e sem burocracias.

Em média, o divórcio extrajudicial demora de 03 à 07 dias.

2. Divórcio Judicial

O divórcio judicial é aquele que vai ocorrer por meio de um processo na justiça.

E poderá ser de dois tipos:

  • Consensual
  • Judicial

Como vai funcionar o divórcio consensual judicial

Mesmo quando existe um consenso entre o casal, o divórcio deve ser consensual judicial quando existirem filhos menores envolvidos no processo.

Para dar entrada na ação, o advogado vai protocolar a petição inicial no fórum da família.

A petição é semelhante à minuta do divórcio extrajudicial e vai conter todos os termos do acordo amigável.

Mas, por existir filhos menores no processo, a ação também será acompanhada pelo Ministério Público, como garantia dos interesses do filho menor ou incapaz.

Assim, se o MP notar alguma irregularidade ou não for favorável ao pedido formulado pelo casal na petição inicial, irá determinar a modificação de todos os termos que julgar necessários.

O acordo amigável será homologado apenas após o parecer favorável do MP.

E o próximo passo?

O juiz irá ordenar a expedição do mandado de averbação, que é o documento que comprova o divórcio consensual judicial.

O divórcio consensual judicial costuma levar em média 03 meses.

Lembrando que esse prazo pode variar conforme o caso.

Ah, e as partes também poderão ser representadas pelo mesmo advogado, tá?

E o divórcio litigioso judicial como vai funcionar?

Como não existe consenso entre o casal, cada parte deverá ser representada por um advogado de família.

Não pode ser o mesmo defensor para os dois.

O advogado vai entrar com o pedido de divórcio na justiça e será designada uma audiência de conciliação.

Embora seja conciliação, não significa uma tentativa de as partes reatarem o casamento, mas sim, entrarem em um acordo quanto aos termos do divórcio.

Caso não exista acordo, o processo continuará em andamento.

Será designada mais uma nova audiência de instrução de julgamento, apresentação de defesa, será ouvido o Ministério Público se houver filho menor ou incapaz envolvido no processo, até que seja proferida a sentença pelo juiz.

Esse processo é mais demorado se comparado ao extrajudicial ou judicial.

Existem casos em que o divórcio pode levar até 03 anos em razão do litígio.

Tudo bem até aqui? Se você ficou com alguma dúvida nesse assunto, é só deixar lá nos comentários que eu respondo.

4. Quais documentos serão necessários para dar entrada no divórcio?

Organizar os documentos não é uma tarefa nada fácil.

Se você não sabe nem por onde começar, não se preocupe.

Eu listei toda a documentação que você vai precisar. Vem comigo.

Documentos dos Cônjuges

  • RG
    •  Ou outro documento de identificação com foto, como por exemplo a CTPS ou CNH
  • CPF
  • Comprovante Residencial
    •  Pode ser uma conta de água, luz, internet
  • Comprovante de endereço comercial
  • Certidão de Casamento Original
  • Certidão de Casamento
    •  Atualizada até 06 meses
  • Certidão de pacto antenupcial
    •  Se houver
  • Documentos que comprovem a situação financeira
  • Como os holerites, contrato social
  • Lista de dívidas deixadas pelas partes
  • Plano de partilha de bens
    •  Se houver

Documentos dos Filhos

  • Certidão de nascimento dos filhos

Documentos dos Bens Imóveis

  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem partilhados
    •  Matrícula atualizada de imóveis
  • Escritura do Imóvel ou certidão de propriedade atualizada
    •  Expedida pelo cartório de registro de imóveis e atualizadas em até 30 dias
  • Carnê de IPTU
  • Certidão de Tributos Municipais incidentes sobre imóveis
  • Relação detalhada de todos os bens em comum
  • Contrato particular ou recibo de compra
  • Nota fiscal ou recibo de benfeitorias

Documentos dos bens imóveis

  • Carro
    • Certidão expedida pelo Detran referente ao veículo, dentre outros que se fizerem necessários
  • Joias
    • Notas fiscais

Está quase acabando.

Documentos do Advogado

  • Carteira da OAB – do advogado constituído para o processo
  • Procuração

✅Anotou tudo direitinho? E se faltar algum documento, o advogado irá encontrar a melhor solução para o seu caso.

5. Como vai funcionar a divisão de bens no divórcio?

A divisão de bens é um dos maiores motivos de briga entre os cônjuges.

Então já adianto que a divisão de bens vai depender do regime de bens escolhido pelo casal antes do casamento.

Os regimes podem ser:

Comunhão parcial de bens

Por este regime, todos os bens adquiridos pelo casal após o casamento, deverão ser divididos igualmente entre os cônjuges.

Comunhão universal de bens

Pela comunhão universal, todos os bens que o casal possuir, deverão ser divididos igualmente durante o processo de divórcio.

A única exceção, são os bens recebidos de herança ou doação, que continuar pertencendo a cada cônjuge.

Separação total de bens

Como o próprio nome diz, neste regime não haverá bens a serem divididos.

Isso significa que no processo de divórcio, cada parte ficará com o patrimônio que possui.

Separação obrigatória de bens

Existem algumas situações em que a lei determina o casamento sob o regime da separação obrigatória.

Confira comigo quais são essas situações:

  • Quando um dos noivos tem 70 anos de idade ou mais
  • Quando o casamento é entre pessoas que judicialmente não podem se casar
  • Quando o casal precisa de auxílio judicial para casar

Nesses casos, não haverá nenhum patrimônio a ser dividido pelo casal no divórcio.

Ficou claro?

Participação final nos aquestos

Para você entender, este regime é parecido com o da comunhão parcial de bens.

Todo o patrimônio adquirido pelo casal durante o casamento deverá ser dividido.

Mas antes da divisão, deverá ser feita uma perícia de tudo que foi adquirido onerosamente pelas partes, e determinar o que entra na partilha na hora do divórcio.

Pela participação final nos aquestos, serão divididos:

  • Bens recebidos de herança ou doação
  • Todos os bens adquiridos anteriores ao casamento
  • Todas as dívidas relativas aos bens adquiridos antes do casamento

Esse regime nada mais é do que uma forma de proteção do patrimônio.

6. E quem vai ficar com os filhos?

Quando o assunto é guarda, é natural que existam inúmeras dúvidas, como:

  • Se a criança terá duas residências
  • Irá passar metade do tempo com o pai e outra metade com a mãe
  • Como será a guarda
  • Dentre outras dúvidas

Saiba que a regra no Brasil, é a guarda compartilhada.

Significa que todas as decisões que dizem respeito à criação do filho devem ser compartilhadas entre os genitores, ou seja, os pais têm os mesmos deveres e responsabilidades aos filhos.

Existe a guarda unilateral, mas é muito rara e definida em situações específicas, como:

  • Maus-tratos
  • Abandono
  • Falta de condições psicológicas
  • Dentre outras condições específicas

O objetivo da guarda é prevalecer sempre o melhor interesse das crianças.

7. Quanto custa um processo de divórcio?

Não existe um valor exato.

Isso porque vai depender do tipo de divórcio, da complexidade da causa, dentre outros fatores.

Mas, eu sei que você deve estar ansioso pelos valores em média.

Pensando nisso, eu listei os custos que você poderá ter. Veja:

Honorários advocatícios

Em regra, o valor dos honorários advocatícios é fixado com base no patrimônio do casal.

Além disso, existe uma Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, que estipula os valores que podem ser cobrados no divórcio.

Essa tabela pode variar de Estado para Estado, por isso, o ideal é pesquisar a tabela do Estado que você mora.

Em São Paulo, por exemplo, site para a verificação dos honorários é essa:

Tabela da Ordem dos Advogados Honorários

Na prática, o advogado não pode cobrar nem a mais e nem a menos do que o determinado nesta tabela.

Então, fique de olho.

Taxas de cartório

Esse custo só existirá nos casos de divórcio extrajudicial.

É o valor referente à Escritura de Divórcio.

E também poderá variar conforme o Estado.

Usando novamente o exemplo de São Paulo, o valor é em média R$512,00.

Taxas judiciais

Esse gasto existirá somente nos casos de divórcio realizado na justiça.

O valor da taxa judicial é de 1% sobre o valor total da ação de divórcio.

Impostos

Esse valor existirá quando existirem bens a ser partilhados.

É o chamado ITCMD, que será correspondente a 4% sobre o valor dos bens a serem transmitidos ou doados.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Com esse guia completo agora você já sabe como funciona um processo de divórcio.

Só aqui você viu:

  • Como dar entrada no divórcio
  • Quais documentos serão necessários 
  • Como vai funcionar a divisão de bens 
  • Quem vai ficar com os filhos
  • Quanto custa um processo de divórcio

O ideal é buscar o auxílio de um advogado de família para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução.

E se você identifica alguém nessa situação, compartilhe esse post.

Continue nos acompanhando e até a próxima.😉

 

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