O que não entra na partilha no divórcio é um dos conflitos mais comuns dos casais.
Quem vai ficar com o que? E os bens que existiam antes do casamento?
É o que você vai descobrir neste post.
E ainda tem muito mais.
Dá só uma olhada:
- Como deve ser feita a partilha no divórcio?
- Afinal, o que não entra na partilha de divórcio?
- Comunhão Parcial de Bens: Divisão igual.
- Comunhão Universal de Bens: Tudo terá que ser dividido?
- Separação Obrigatória de Bens: Regime imposto por lei.
- Regime de Separação Total de Bens: Cada um fica com o que é seu.
- Regime de Participação Final nos Aquestos: Afinal, o que deverá ser dividido?
- Como um advogado de família poderá te ajudar?
Vem comigo!😉
1. Como deve ser feita a partilha no divórcio?
É natural que ao longo da vida em comum o casal tenha adquirido carro, casas, bens móveis e imóveis.
Por isso, a partilha no divórcio é um dos maiores motivos de briga entre os cônjuges.
Mas, para saber quem vai ficar com o que, vai depender o regime de bens escolhido pelo casal antes do casamento, que podem ser:
- Comunhão parcial de bens
- Comunhão universal de bens
- Separação total de bens
- Separação obrigatória de bens
- Participação final nos aquestos
Continue me acompanhando no próximo tópico.
2. Afinal, o que não entra na partilha de divórcio?
“Quem vai ficar com o que?” e “O que não entra na partilha de divórcio?” São as dúvidas que mais recebo aqui no meu escritório.
E você vai descobrir de uma vez por todas agora.
Ah, e se o casal não optou por um regime de bens, o que valerá é o regime de comunhão parcial de bens.
Lembrando que essa divisão também vale para os casos de união estável, tá bom?
3. Comunhão Parcial de Bens: Divisão igual.
Como o próprio nome diz, todos os bens que o casal adquirir durante o casamento, terão que ser divididos igualmente.
Cada um terá direito a 50% independente de quem comprou ou em nome de qual cônjuge o bem foi registrado.
O que entra na divisão de bens?
Eu listei todos os bens que devem ser partilhados.
Veja:
- Todas as dívidas contraídas durante a união
- Todos os bens adquiridos onerosamente após o casamento
- Heranças e doações com cláusula de comunicabilidade, caso contrário, a outro cônjuge não terá direito a parte da herança ou doação
- Bens adquiridos por doação, herança ou legado a favor de ambos cônjuges
- Melhorias na propriedade privada de cada cônjuge
O que não entra na partilha?
Já os bens não entram na partilha no caso de divórcio, são:
- Bens que cada cônjuge possui antes do casamento
- Bens recebidos em doação e herança desde que não exista cláusula de comunicabilidade
- Produto do trabalho pessoal de cada cônjuge
- Pensões
- Dívidas anteriores ao casamento
✅Anotou tudo direitinho?
4. Comunhão Universal de Bens: Tudo terá que ser dividido?
Pela comunhão universal, todos os bens que o casal possuir, deverão ser divididos igualmente durante o processo de divórcio.
Inclusive os bens adquiridos anteriores à união agora são do casal.
Quais bens deverão ser divididos?
- Todos os bens móveis e imóveis
- Inclusive os bens adquiridos antes do matrimônio
Mas, fique de olho! Nem todos os bens serão divididos.
E o que não entra na partilha?
Não entram na partilha de divórcio:
Bens de uso pessoal
São os bens que somente tem utilização com o dono, como por exemplo:
- Joias
- Roupas
- Celular
- Livros
- Dentre outros bens de uso pessoal
Dívidas anteriores ao casamento
Se a dívida foi adquirida antes do casamento, para arcar com os custos dos preparativos da união, também terão que ser divididas igualmente na hora do divórcio.
Provento do trabalho pessoal de cada cônjuge
Os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge não devem ser partilhados, como:
- Salário
- Pensão
- Aposentadoria
Bens recebidos em doação e herança desde que não exista cláusula de incomunicabilidade
A cláusula de incomunicabilidade é uma cláusula para garantir que o bem que está sendo herdado, fique somente no patrimônio de quem está recebendo a herança.
Assim, os bens recebidos de herança ou doação continuarão pertencendo a cada cônjuge.
Vou explicar por meio de um novo exemplo para ficar mais claro.
Exemplo de Antônio e Maria
| 💍Antônio e Maria são casados sob o regime de comunhão universal de bens
🏠Maria recebeu de seu pai, uma casa de herança com cláusula de incomunicabilidade
🚫Portanto, a casa recebida não deverá ser partilhada, será apenas de Maria
|
Ficou mais claro agora?
5. Separação Obrigatória de Bens: Regime imposto por lei.
O regime de separação total de bens não é escolhido pelos cônjuges antes do matrimônio.
Calma que você já vai entender.
Ele é imposto por lei como forma de proteger o patrimônio dos cônjuges.
E só ocorre em situações específicas, como:
- Quando um dos noivos tem 70 anos de idade ou mais
- Quando o casamento é entre pessoas que judicialmente não podem se casar
- Quando o casal precisa de auxílio judicial para casar
- É o caso de menores de idade ou incapazes
Há algum bem a ser partilhado?
Sim, mas apenas os bens adquiridos onerosamente após a união civil.
E não é tão simples como você possa imaginar.
No divórcio, existirá uma perícia para determinar tudo o que você e seu cônjuge adquiriram juntos para que o patrimônio possa ser dividido igualmente.
As dívidas adquiridas durante o matrimônio não prejudicam o outro cônjuge, ou seja, cada cônjuge vai responder pela dívida que contrair.
Mas, sempre existe uma exceção e nesse caso não seria diferente.
Exceção
A única possibilidade de o casal dividir as dívidas, é no caso de necessidade a economia doméstica, ou seja:
- Produtos ou serviços de gênero alimentício
- Roupas
- Serviços essenciais
- Como luz, água, gás, dentre outros
- Aparelhos eletrodomésticos
- Como geladeira, fogão, dentre outros essenciais
Se você ficou com alguma dúvida nesse assunto é só deixar lá nos comentários que eu respondo.
6. Regime de Separação Total de Bens: Cada um fica com o que é seu.
Basicamente cada cônjuge fica com o que é seu.
Então o que não entra na partilha?
Veja que neste regime, não existem bens a serem divididos.
Portanto, não entram na partilha:
- Todos os bens adquiridos durante o casamento
- Heranças
- Doações
Por fim…
7. Regime de Participação Final nos Aquestos: Afinal, o que deverá ser dividido?
O regime de participação final nos aquestos é uma junção do regime de separação total de bens com o da comunhão parcial de bens.
O que entra na divisão de bens?
Apenas:
- O patrimônio adquirido pelo casal durante o casamento
Só que antes da divisão, deverá ser feita uma perícia de tudo que foi adquirido onerosamente pelas partes, e determinar o que entra na partilha na hora do divórcio.
Falando nisso…
O que não entra na partilha no regime de participação final nos aquestos?
- Bens recebidos de herança ou doação
- Todos os bens adquiridos anteriores ao casamento
- Todas as dívidas relativas aos bens adquiridos antes do casamento
O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado especialista em família, para te ajudar.
8. Como um advogado de família poderá te ajudar?
O advogado é o especialista que irá te auxiliar na divisão de bens e todas as questões familiares decorrentes do divórcio, como:
- Guarda dos filhos
- Pagamento de pensão alimentícia
- Custeio de contas
- Plano de saúde, colégio, curso de inglês, etc
- Quem ficará com a casa de praia
- Quem ficará com o carro
- Dentre outras questões
Sem dúvida, o advogado será o seu maior aliado na hora do divórcio e eventuais contratempos que possam surgir durante esse processo.
Como escolher um bom advogado?
Para te ajudar nessa escolha, eu listei algumas dicas valiosas.
Confira comigo:
Confira algumas dicas que vão te ajudar a escolher o melhor advogado.
Acompanhe comigo.
- Escolha um advogado especialista em direito de família
- O especialista saberá lidar com todos os tipos de situações sensíveis a família
- Consulte o número da OAB
- Você pode consultar a inscrição do Advogado direto no site da OAB do estado correspondente
- Basta apenas o nome completo do advogado ou número de inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil
- Se aparecer a informação “status regular” o advogado está habilitado para cuidar de seu caso
- Verifique o site
- Entre no site do escritório que irá te defender e verifique as postagens do profissional, leia os artigos que ele publica, os comentários dos clientes
- Certifique-se de que ele está preparado para o seu caso.
- Agende uma reunião
- Pode ser virtual ou presencial
- Marque uma conversa e tire todas as suas dúvidas, e veja como ele vai tratar o seu caso.
Garanto que com essas dicas, você não vai errar na escolha do advogado especialista que vai cuidar da partilha dos seus bens na hora do divórcio.😉
Conclusão
Quantas informações incríveis né?
Agora você já sabe quem vai ficar na hora do divórcio.
Afinal, só aqui você viu:
- Como deve ser feita a partilha no divórcio
- O que não entra na partilha de divórcio
- Comunhão Parcial de Bens: Divisão igual.
- Comunhão Universal de Bens: Tudo terá que ser dividido
- Separação Obrigatória de Bens: Regime imposto por lei.
- Regime de Separação Total de Bens: Cada um fica com o que é seu.
- Regime de Participação Final nos Aquestos: Como será a divisão
O ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em família para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução.
Espero ter ajudado.
Continue nos acompanhando e até a próxima.
Leia também:
Como funciona o processo de divórcio?
Quais documentos são necessários para o divórcio?