
O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O “DIVÓRCIO JUDICIAL”
O divórcio judicial difere-se do divórcio extrajudicial por alguns aspectos bem específicos, os quais serão esclarecidos nos próximos tópicos.
1- O QUE É DIVÓRCIO JUDICIAL?
Trata-se da espécie de divórcio realizada em juízo, com a resolução das questões correlacionadas combo divórcio sendo analisadas e sanadas por um magistrado, quer haja um consenso ou não das partes.
Diferentemente da modalidade extrajudicial em que se exige, além de outros requisitos, o consenso entre as partes. Na modalidade judicial este consenso não é requisito para o ato do divórcio, por isso, o divórcio judicial pode ser tanto litigioso, quanto consensual. Sendo litigioso, significa que não há um consenso entre as partes. Sendo consensual, significa que há um consenso, mas que, por algum outro motivo, o divórcio deve ser realizado em juízo competente do Tribunal de Família conforme LEI Nº 6.515, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977.
2- QUANDO E QUEM PODE REQUERER O DIVÓRCIO JUDICIAL?
O divórcio judicial pode ser requerido quando se fizer presente algum dos requisitos abaixo:
• Quando uma das partes não concordar com a separação;
• Quando houver discordâncias quanto a divisão de bens, guarda dos filhos ou outras questões;
• Quando houver filhos menores e/ou pedido de pensão alimentícia;
Pode ser requerido por um dos cônjuges, não dependendo da concordância do outro. Assim como pode ser requerido por ambas as partes, simultaneamente, desde que seja em única ação judicial, de modo a evitar o que se denomina juridicamente por litispendência (dois processos simultâneos sobre o mesmo tema).
3- PRECISA DE ADVOGADO? QUANTOS?
SIM, o divórcio judicial deve contar com a representação por advogado. Diferente do que ocorre no divórcio extrajudicial em que apenas um advogado pode representar as duas partes, no divórcio judicial, cada parte deve ser representada por um advogado diferente. Isto porque, evita-se o conflito de interesses que possa gerar prejuízo no diálogo e trâmites processuais que estarão em voga na ação.
4- O QUE SERÁ DISCUTIDO NO DIVÓRCIO JUDICIAL?
Todos os assuntos que interessem ao caso. Abaixo, listamos alguns:
• Divisão de bens (respeitando possíveis acordos, se houverem);
• Guarda dos filhos/s menores/es (se houver/em);
• Pensão do/s filho/s menor/es (se houver/em);
• Pensão do cônjuge necessitado/vulnerável (caso precise);
• Outras questões atinentes ao divórcio.
5- POSSO REQUERER PENSÃO ALIMENTÍCIA AO MEU FAVOR, COMO EX-CÔNJUGE VULNERÁVEL?
SIM. É possível requerer a pensão alimentícia em favor da parte vulnerável e codependente, desde que fique comprovada a insuficiência financeira para prover a subsistência. Concedida a pensão, a outra parte fica obrigada ao cumprimento dos pagamentos mensais no valor estipulado (que deve abarcar todas as necessidades básicas para subsistência), devendo ser observada a capacidade financeira da parte requerida para arcar com tais dispêndio mensais. A validade da concessão de pensão não é vitalícia, está será mantida por quanto perdurar a vulnerabilidade do requerente e suspensa quando houver mudança de tais condições.
6- QUAIS OS PROCEDIMENTOS PARA REQUERER O DIVÓRCIO JUDICIAL?
Abaixo, listamos alguns dos procedimentos necessários para dar entrada na ação, bem como aqueles que podem ocorrer durante o trâmite da ação judicial:
• O interessado deve procurar um Advogado;
• O pedido será representado no Juízo competente;
• O outro cônjuge será intimado para audiência de conciliação, devendo ele estar assistido por outro Advogado;
• Havendo acordo, encerra-se o processo com resolução da lide;
• Não havendo acordo, o processo prossegue em tramitação;
• Se houver filhos menores, o Ministério Público será intimado a participar do processo;
• Será concedida às partes os direitos de contraditório e ampla defesa;
• A sentença será proferida pelo Juiz;
• As fases recursais serão respeitadas.
7- QUAIS OS CUSTOS FINANCEIROS DE UM DIVÓRCIO JUDICIAL?
No divórcio judicial alguns custos irão incidir, os quais sejam:
• Custos processuais (pagas pelo autor da ação);
• Emolumentos cartorários (custos com cartório);
• Honorários Advocatícios.
8 -TENHO DIREITO À GRATUIDADE JUDICIAL?
DEPENDE. O artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC) assegura a gratuidade judicial para aqueles que comprovarem insuficiência financeira para suportar as custas processuais e cartoriais.
Tem direito à gratuidade judicial o autor que comprovar renda mensal de até 5 (cinco) salários-mínimos vigentes. A gratuidade judicial isentará APENAS os pagamentos das custas processuais e cartoriais, não dispensando o pagamento dos devidos honorários advocatícios. O pedido deve ser feito junto com a inicial, sendo apreciado pelo Juízo competente, podendo ser acolhido ou não.
9- QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Alguns documentos são necessários para dar entrada na ação de divórcio judicial. Abaixo, listamos alguns deles:
• Certidão de Casamento;
• RG e CPF;
• Comprovante de Residência;
• Comprovante de Renda;
• Pacto Antinupcial (se houver);
• Certidão de Nascimento do/s filho/s (se houver/em);
• Certidão ou Relação/Descrição de Bens;
• Comprovante de Pagamento dos Impostos dos Bens;
• Comprovante de insuficiência financeira (se for o cônjuge vulnerável que irá necessitar de pensão alimentícia);
• Outros (se houver necessidade).
Agora, você já tem uma noção de como funciona a modalidade de divórcio judicial.
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